APROVADA REVISÃO DA VIDA TODA
por Grace Jane da Cruz
O STF aprovou nesta sexta-feira a revisão da vida toda, por 6 votos a 5. O desempate foi resultado do voto do ministro Alexandre de Moraes. Com essa decisão, os segurados que se aposentaram antes da reforma de 13 de novembro de 2019, há menos de 10 anos, podem revisar seu benefício para incluir as contribuições anteriores a 1994.
Quem pode se beneficiar da revisão da vida toda?
Há ao menos três condições fundamentais para requerer a revisão:
1- Ter se aposentado nos termos das regras posteriores a 29/11/1999 e anteriores a 12/11/2019;
2 - Ter as melhores contribuições antes de 1994.
3 - Ter se aposentado há menos de 10 anos. A contagem desse tempo começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.
Essa é uma grande vitória para os segurados do INSS. Para se ter uma ideia da consequência da aplicação da revisão da vida toda, um cliente deste escritório teve as maiores contribuições vertidas no início da vida contributiva lá em 1964. Parou de "pagar o INSS" em 1997. Aposentou-se em 2014, por idade. O INSS considerou apenas as contribuições entre 1994 e 1997. Hoje, recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Com a revisão da vida toda, apenas em atrasados, ele pode receber em torno de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
É uma excelente notícia, não?
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