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Cartórios podem agir para proteger idoso de violência patrimonial

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil para que adotem medidas preventivas a fim de coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia.

De acordo com a medida, os cartórios podem realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Se houver indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados nos cartórios, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao conselho municipal do idoso, defensoria pública, polícia civil ou ministério público.

Segundo o ministro, a iniciativa teve por base ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra idoso, em 2019, aumentaram 19% e, este ano, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação tornou-se mais crítica.

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei n. 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.

A Recomendação n. 46 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça. (CNJ com AASP).

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